Unidade IV Tributos Sobre As Compras
ICMS – IPI – PIS – COFINS
Prof. Ms. Marcelo Bernardino Araújo
1. FRETES
O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias é registrado como parcela integrante do custo de aquisição.
I - Frete FOB
FOB é a abreviatura da frase inglesa “Free On Board” que significa “Posto a Bordo”.
Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula FOB atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) por conta do comprador, bem como os riscos, até o porto de destino. Destaca-se que a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que coloca a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque.
II - Frete CIF
CIF é a abreviatura das expressões inglesas “Cost, Insurance and Freight” que significam “Custo, Seguro e Frete”, respectivamente.
Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula CIF inclui no preço da mercadoria vendida, as despesas com seguro e frete até o local de destino. Ou seja, constituem, tais termos, cláusula utilizada nas operações mercantis de compra e venda, pela qual o preço da mercadoria vendida inclui despesas com seguro e frete até o local de destino. A Cláusula CIF estabelece o princípio de que cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem seu estabelecimento, ou local que indicar, ou no porto de destino, correndo por conta do vendedor as despesas com frete e seguro.
Destaca-se que sendo o produto ou mercadoria transportada por embarcação, chegando está ao porto de destino, as despesas de frete e seguro começam a correr por conta do comprador. Quando o transporte é terrestre, a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que entrega a mercadoria ao transportador.
Assim, observar-se-á que:
a) quanto o comprador receber mercadorias com frete “FOB”, as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) correm por sua conta; e