Tributações autonomas 2011
2011 | Taxas de tributação autónoma (Artigo 88.º do CIRC) Taxa | OE 2011 | 2010 | Lucro Fiscal | Prejuízo Fiscal | | | 50% | 60% | Despesas não documentadas. | Despesas não documentadas (50%). | 70% | 80% | Despesas não documentadas, quando sejam efectuadas por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola. | Despesas não documentadas, quando sejam efectuadas por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola (70%). | 20% | 30% | Encargos efectuados ou suportados pelos sujeitos passivos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 34.º (30.000 € para o ano de 2011), independentemente de não serem dedutíveis para efeitos fiscais. | Encargos dedutíveis, suportados pelos sujeitos passivos não isentos subjectivamente e que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito (20%). | 10% | 20% | Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, cujo custo de aquisição seja igual ou inferior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 34.º (30.000 € para o ano de 2011), motos ou motociclos, excluíndo os veículos movidos unicamente a energia eléctrica. | Encargos dedutíveis relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, efectuados ou suportados por sujeitos passivos não isentos subjectivamente e que exerçam, a