Tributação oculta
HUGO DE BRITO MACHADO
Advogado, Professor Titular de Direito Tributário da
Universidade Federal do Ceará e Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Aposentado)
Geralmente tributária não
se
quando
leva
em
se
faz
referência
consideração
a
à
elevada
tributação
carga
oculta.
Os
comparativos feitos entre a carga tributária e o PIB levam em conta somente os tributos instituídos formalmente como tais. Existe, porém, uma tributação oculta que agrava essa carga suportada pelos particulares na manutenção do Estado. Tributação que se efetiva na transferência de recursos financeiros do cidadão para o Estado, por vias oblíquas e geralmente obscuras.
Exemplo dessa tributação oculta temos agora com a cobrança de encargos sobre as tarifas de energia elétrica. Tributo, sem dúvida, porque não se confundem com a tarifa, eis que não remuneram a prestação do serviço, mas se destinam a geração de recursos para o governo, sempre sedento de mais e mais dinheiro para o pagamento de juros aos banqueiros, cujos lucros revelam-se sempre maiores, em flagrante contraste com o clima de estagnação econômica em que vivemos. Tributo,
sem
dúvida,
cobrado
de
forma
disfarçada,
em
desrespeito aos princípios constitucionais da tributação.
Outro exemplo eloqüente, e odioso, dessa tributação oculta, é o que se constata nas concessões de serviços públicos. Eloqüente porque esclarece muito bem o que estamos denominando tributação oculta. E odioso, porque absolutamente contrário aos princípios fundamentais que regem a prestação dos serviços públicos.
MACHADO, Hugo de Brito. Tributação oculta. 2002. Disponível em:
. Acesso em: 21 out. 2005.
Tributação Oculta
A característica essencial dos serviços públicos consiste na destinação destes ao atendimento de necessidades fundamentais da coletividade. É precisamente porque um serviço destina-se a atender