PLANEJ
Conceito : Entende-se como planejamento tributário, o planejamento empresarial que tendo como objeto os tributos e seus reflexos na organização, visa obter economia de impostos, adotando procedimentos estritamente dentro dos ditames legais. Visa identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sem extrapolar o campo da licitude.
Objetivo : Em termos gerais, o planejamento tributário tem os seguintes objetivos: 1) redução ou eliminação da carga fiscal das empresas, evitando-se que se concretizem operações tributáveis e/ou reduzindo-se a base imponível de tributação; 2) postergação do pagamento de tributos, através do planejamento das datas de concretização de negócios e da administração adequada do fluxo de caixa; 3) eliminação de contingências tributárias, através da manutenção de adequados controles internos e do conhecimento profundo das operações e da legislação tributária; 4) redução do custo burocrático, através da racionalização de processos e funções, bem como da padronização e informatização de procedimentos.
Elementos caracterizadores:
Forma lícita de reduzir a carga fiscal antes da ocorrência do Fato Gerador;
Propósito negocial ; Consideração das opções legalmente previstas;
Não comporta distorções dos institutos do Direito Privado; Integridade dos fins pretendidos;
Eficácia do ato.
2) Na sua opinião porque é necessário o Planejamento Tributário ?
É necessário pois assim poderá reduzir e até mesmo evitar as incidências da carga tributária, e até mesmo para uma maximização dos lucros e fluxo de caixa, como forma de garantir a competitividade no mercado.
3) O que é e qual a diferença : Sonegação Fiscal x Elisão Fiscal ?
A elisão fiscal pode ser definida como a prática de atos lícitos com o