TRIBUTAÇÃO EM CONSÓRCIO DE EMPRESAS
TRIBUTAÇÃO EM CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Hélio Francisco Machado
Matrícula nº: 01004840
Belo Horizonte
Novembro de 2009
Hélio Francisco Machado
TRIBUTAÇÃO EM CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Monografia apresentada ao curso de direito da Faculdade Pitágoras como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor Thiago José Zanini Godinho
Área: Direito Tributário
Belo Horizonte
Novembro de 2009
AGRADECIMENTO
Ao professor Thiago José Zanini Godinho pela honra de ter-me aceitado entre seus orientandos e que muito contribuiu com sua invejável sabedoria.
RESUMO
O consórcio de empresas no direito brasileiro é negócio típico nominado previsto nos artigos 278 e 279 da lei 6.404/76 construído para servir de instrumento jurídico idôneo para organizar a cooperação temporária e limitada, entre empresas, que se vinculam mutuamente apenas na medida do necessário para execução de determinado empreendimento, mantendo sua liberdade no que se refere às demais atividades. Na atualidade a ocorrência na utilização desta modalidade de associação é crescente seja por razões econômicas, agrupamento de conhecimento técnico ou na divisão do risco. O objeto deste trabalho é o exame sobre a tributação e as obrigações decorrentes das operações de consórcios de empresas privadas, buscando evidenciar a realidade desta modalidade frente a escassez de dispositivos legais normativos e os conflitos nas poucas normas e entendimentos existentes. Compõem-se de duas partes interligadas e complementares: uma teórica sobre o que é consórcio, suas principais características, distinções de outras modalidades de sociedades similares e um estudo de campo. Na composição da primeira parte é