Tribut rio I
Analise dos tributos em espécie
1 Impostos: CTN, 16, não vinculados, não contrapresracional;
O IMPOSTO É INVINCULAVEL, NÃO POSSO PAGAR O TRIBUTO SEM FINALIDADE, exceto para o que a própria Constituição já vinculou.
ART. 167 PARAGRAFO IV . CF
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Indenpendete de atividade estatal: lei em consideração FATOS e SITUAÇÕES vinculados ao contribuinte.
- Classificação:
Direitos: atigem rendimento, capital ou patrimônio do contribuinte ( IR, ITR< ITMD) ; sem transferência de ônus tributaria, para outra pessoa, indiretos: impostos sobre, ônus tributária para outra pessoa.
Repetição: CTN, 166 (indiretos) e 165 (diretos)
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
- Pessoais (subjetivas): Condições do contribuinte, reais (objetivos) objeto, a coisa IPVA, ITR.
-Fixos quantia única (ISS), progressivo (aliquota, aumenta em razão da base de calculo (extrafiscal) IPI linha branca, diminuir o IPI para aumentar o consumo.
Analise dos tributos em espécie
Taxa: Tributo vinculado, poder de polícia ou serviço público especifico e divisível; União, Estados, DF e Municipios, respectivas atribuições; CRFB, 145, II e CTN, 77, atribuições de cada ente; CTN, 80, STF RE 581.747: inconstitucinonal taxa de uso e ocupação do solo e espaço aério em relação a energia, taxa é vinculada, tributo contrapresccional,
Tava de policia, exercício do poder de