Tribunal penal internacional
Tudo começou com a criação do Tribunal Penal Internacional de Roma na década de 90. Com o passar dos anos o tratado conseguiu alcançar um numero elevado de ratificações para que pudesse entrar em vigor. E o Brasil acabou fazendo parte desse tratado. O Tribunal tem sua corte sediada em Haia, sendo que a mesma julga o individuo e tem competência para julgar os crimes mais graves cometidos contra a humanidade. Tem se a responsabilidade dos governantes por atos cometidos antes da segunda guerra mundial, com praticas ofensivas e graves contra a humanidade sendo que internacionalmente e institucionalmente pouco se faz contra os mesmos. Mas em virtude das destruições, genocídios, massacres, torturas e varias outras ofensas começou a modificar-se nesse momento, iniciou-se um sentido de punir os crimes.
Princípios fundamentais.
O Tribunal Penal internacional sobre tem-se com princípios sendo o mais importante o da complentariedade, em segundo o da universalidade, alem do principio da irrelevância da função oficial, o principio da responsabilidade de comandantes e outros superiores e por fim a imprescritibilidade.
Crimes em espécie.
São divididos em: • Crimes de genocídio; • Crimes contra humanidade; • Crimes de guerra; • Crimes de agressão.
Composição da corte
O Tribunal é composto por 18 juizes distribuídos em três seções: • A seção de questões preliminares; • Seção de primeira instancia; • E a seção de apelação. A escolha dos juizes caberá a Assembléia dos Estados-partes com uma serie de pré-requisitos que devem ser preenchidos para participar da corte. Sendo um órgão independente o Tribunal é dirigido por um promotor chefe coadjuvado por mais um promotor.
Mecânica processual.
Estão sob jurisdição do Tribunal dos Estados-partes, nacionais e todos dentro do território. Podendo iniciar a acusação pela Promotoria, Estado, Conselho de segurança da ONU ou