Tribunal Penal Internacional
O Brasil apoiou a criação do Tribunal Penal Internacional, por entender que uma corte penal eficiente, imparcial e independente representaria um grande avanço na luta contra a impunidade pelos mais graves crimes internacionais. O Governo brasileiro participou ativamente dos trabalhos preparatórios e da Conferência de Roma de 1998, na qual foi adotado o Estatuto do TPI. Com sede na Haia (Países Baixos), o TPI iniciou suas atividades em julho de 2002, quando da 60ª ratificação ao Estatuto. Subsidiariamente ao Poder Judicial dos Estados, processa e julga acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, futuramente, crimes de agressão. O TPI julga apenas indivíduos – diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre Estados. A existência do Tribunal contribui para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos, do direito internacional humanitário e de ameaças contra a paz e a segurança internacionais. Todos os 21 casos examinados no Tribunal dizem respeito a situações ocorridas em oito países africanos. Até março de 2014, houve apenas duas condenações – em 2012, envolvendo Thomas Lubanga Dyilo e em 2014, de Germain Katanga, ambas no contexto da situação na República Democrática do Congo. Sete outras situações estão sendo investigadas pela Promotoria do TPI. O Brasil depositou seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma em 20 de julho de 2002. O tratado foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.377, de 25 de setembro de 2002. Aspectos importantes de sua internalização ainda estão em trâmite no Congresso Nacional. Atualmente, o Estatuto de Roma conta com 122 Estados-Partes – dos quais 34 são africanos; 27 latino-americanos e caribenhos; 25 do Grupo de Países Ocidentais e Outros; 18 da Europa do Leste e 18 da Ásia e Pacífico. Todos os países da América do Sul são partes do Estatuto. Como qualquer instrumento jurídico