Tribunais
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- Texto de Apoio -
Breves Notas sobre a Hierarquia dos Tribunais Judiciais:
De acordo com o artigo 210.º da Constituição da República Portuguesa, a hierarquia dos tribunais judiciais, na Ordem Jurídica Portuguesa, é a seguinte, por ordem decrescente:
O Supremo Tribunal de Justiça tem jurisdição em todo o território nacional e tem sede em Lisboa. É o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, só não sendo a última instância1 no que diz respeito às questões de constitucionalidade (sendo o órgão máximo, nesses casos, o
Tribunal Constitucional). Os juízes do STJ têm o título de Juízes
Conselheiros.
Os Tribunais da Relação são, em regra, tribunais de 2.ª instância e têm jurisdição dentro do distrito judicial em que se encontram instalados
(cada
distrito judicial engloba vários círculos judiciais que, por sua vez, podem abranger várias comarcas). Os juízes da Relação designam-se Juízes Desembargadores.
Actualmente existem Tribunais da Relação em Lisboa, Porto, Coimbra,
Évora e Guimarães.
1
Sem prejuízo da jurisdição internacional como, por exemplo, o Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem, o Tribunal Penal Internacional, etc.
Noções Gerais de Direito
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Os Tribunais Judiciais de 1.ª Instância, também denominados por tribunais de comarca, encontram-se instalados em vários municípios. Os juízes destes tribunais designam-se Juízes de Direito.
Existem, ainda, tribunais de competência especializada (como tribunais de família e menores, tribunais do trabalho, entre outros).
Em algumas cidades existe, ainda, uma justiça de proximidade através dos Julgados de
Paz.
Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeitos da revisão das suas decisões. Assim, em regra (existindo, porém, desvios a esta regra), em matéria cível:
- das decisões proferidas em causas cujo