dos tribunais

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Do Processo nos Tribunais.

Introdução
Tais procedimentos diferem dos recursos, a despeito de esses, em geral, também serem processados e julgados nos tribunais. Ocorre que os recursos constituem meios de impugnação de decisão judicial, com a dilatação da relação processual, ao posso que os procedimentos que agora serão estudados ou constituem incidentes de recursos ou de causas originárias, como a unificação da jurisprudência e a declaração de inconstitucionalidade, ou configuram processo autônomo, com vistas á homologação de sentença estrangeira, ou á desconstituição se sentença transitada em julgado, como ocorre na ação rescisória.
Essa, de forma simplificada, a razão por que o legislador disciplinou em títulos distintos “os recursos” e os “processos nos tribunais”.
Dada a explicação, vamos abordar cada um dos procedimentos mencionados.
Incidente de uniformização da Jurisprudência.
Considerações Gerais.
Diversos incidentes podem ocorrer no desenrolar da marcha processual, seja no primeiro grau de jurisdição ou em grau superior, nos tribunais. No primeiro grau, no juízo a quo, temos as exceções (de incompetência, de suspeição e de impedimento) e a impugnação ao valor da causa, dentro outros. Nos tribunais ou juízo ad quem, destacam-se entre os incidentes recursais os resultantes da inadmissão de recursos, da interposição de recurso adesivo e a declaração de inconstitucionalidade e a uniformização da jurisprudência.
O instituto da uniformização da jurisprudência, disciplinado nos arts. 476 a 479, tem por objetivo minorar os males das decisões díspares e até conflitantes em causas que versam sobre a mesma tese jurídica.
Instauração do Incidente.
Conceito:
Consiste num incidente processual, cabível nos julgamentos de recurso, remessa necessária ou ação originária perante Turma, Câmara ou Seção, por provocação dos próprios julgadores ou por iniciativa das partes, destinado a dirimir divergência jurisprudencial no âmbito do tribunal, cuja solução ou

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