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1560 palavras 7 páginas
O TRIBUNAL DO JÚRI
A instituição do Tribunal do Júri é prevista na Constituição Federal do Brasil e é um dos órgãos do Poder Judiciário. COMPETÊNCIA : O Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
HOMICÍDIO
O que é Homicídio Doloso ?
DOLO é a vontade livre e consciente de produzir o resultado antijurídico. Portanto, homicídio doloso é a vontade livre e consciente de eliminar a vida de uma pessoa, ou de assumir o risco de produzir a morte.
O que é Homicídio Culposo ?
Ocorre homicídio culposo quando o agente não queria causar a morte nem assumiu o risco de produzi-la, mas dá causa a ela por imprudência, negligência ou imperícia.
HOMICÍDIO DOLOSO E CULPOSO
Em nosso ordenamento jurídico encontramos duas figuras de homicídio : o doloso e o culposo.
Entretanto o Tribunal do Júri é competente apenas para julgar o Homicídio DOLOSO.
DOLOSO
Simples (artigo 121 caput);
Privilegiado (artigo 121 § 1º);
Qualificado (artigo 121 § 2º).
CULPOSO
Simples (artigo 121 § 3º);
Qualificado (artigo 121 § 4º).
HOMICÍDIO DOLOSO
Simples – Matar alguém.
Privilegiado – Matar alguém impelido por motivo de relevante valor social OU impelido por motivo de relevante moral OU AINDA sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Qualificado – Quando o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Da Organização do Júri
De acordo com o artigo 433 do Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri compõe-se de um juiz de direito, que é seu presidente e vinte e um jurados que serão sorteados dentre os

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