Tribunais superiores
Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário do nosso país e acumula competências típicas de uma Suprema Corte, ou seja, um tribunal de última instância e de um Tribunal Constitucional que, por conseguinte, julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como maior conservador da Constituição Federal/ da República de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última, o Supremo Tribunal Federal, aliás, é seu intérprete mais autorizado, tendo a última palavra em determinar o sentido das normas constitucionais. E às suas decisões não cabe recurso, em questões envolvendo a legislação exclusivamente inferior, o mais alto tribunal é, por regra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de guardião constitucional, há outras funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal e elas estão estabelecidas no artigo 102 da Constituição brasileira. Por exemplo, cabe à corte máxima o processo e o julgamento do presidente da República, do vice-presidente, de ministros de Estado e do Procurador Geral da República, caso estes cometam crimes.
Finalmente, diga-se que o Supremo é um órgão formado por 11 juízes, cuja idade deve ser maior que 35 e menor que 65 anos. É obrigatório que seus membros sejam escolhidos entre pessoas de "notório saber jurídico" e "reputação ilibada" - ou seja, nada que desabone sua honestidade. Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Atualmente, já se questiona no Congresso o direito de os presidentes da República indicar e nomear os membros do Supremo Tribunal Federal, uma vez que isto pode significar um compromisso dos ministros com o político que os indicou, ferindo o princípio da independência e autonomia da corte suprema do país.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
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