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Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento de Veículo que entre si fazem, de um lado, a senhora SUELI APARECIDAGUIRARDELLI MUSSI, brasileira, casada, empresaria, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 5.335.640-0/SSP-PR., inscrita no CPF(MF) sob o nº 659.283.009-30, residente e domiciliada na Rua Dr. Francisco dePaula Landi, nº 601, nesta cidade de Santa Mariana, Estado do Paraná, neste ato denominada simplesmente arrendadora e, de outro lado, o senhor OLIVAR APARECIDO TORQUATO, brasileiro, casado, motorista,portador da Cédula de Identidade RG. nº 4.291.517-3/SSP-PR., inscrito no CPF(MF) sob o nº 600.075.409-49, residente e domiciliado na Rua Carlos Moreira Coelho, nº 135, nesta cidade de Santa Mariana,Estado do Paraná, doravante chamado simplesmente arrendatário, sendo a arrendadora proprietária do seguinte veículo: “o veículo carreta marca/modelo REB/KRONE CA122 CS22 1999, cor BRANCA, placaAII-8526 chassi 9AU070820X1033375, categoria ALUGUEL. declaram terem justos e contratados o que abaixo segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A ARRENDADORA é legítima proprietária do veículo acima mencionado, porforça deste instrumento particular e na forma da Lei, arrenda este veículo para o ARRENDATÁRIO, acima qualificado;
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente arrendamento está sendo realizado pelo prazoindeterminado, com início em 22 de junho de 2011, sendo que poderá ser renovado ou distratado, sendo que o arrendatário se compromete a restituir o veículo em perfeito estado de conservação, assim como o recebeunesta data;
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do arrendamento estipulado de comum acordo entre as partes contratantes será de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) mensais, que deverá ser pago a ARRENDADORA, até oúltimo dia útil de cada mês vencido;
CLÁUSULA QUARTA: Fica pactuado entre as partes que todas as despesas de conservação dos veículos ficará por conta exclusiva do Arrendatário, estando..