Tres poderes
PODER LEGISLATIVO
O poder legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembléias. No Brasil o poder legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.
Estrutura do Poder Legislativo:
Legislativo federal: Tem uma estrutura bicameral. (bicameralismo federativo). O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44 da CF)
Legislativo estadual: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que é composta pelos Deputados Estaduais.
Legislativo distrital: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta pelos Deputados Distritais. Legislativo municipal: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Câmara dos Vereadores, que é composta pelos Vereadores.
Representantes:
Deputados Federais: São representantes do povo.
Senadores: São representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal.
Deputados Estaduais: São representantes do povo do Estado.
Deputados Distritais: São representantes do povo do Distrito Federal.
Vereadores: São representantes do povo do Município.
PODER EXECUTIVO
O poder executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O presidente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos,