tres poderes
Introdução
O poder concentrado nas mãos de uma única corrompe, dizia Lord Acton, então para que isso não acontecesse foi feita a divisão de poderes.
Essa divisão consiste em dividir o poder na forma administrativa, legislativa e jurisdicional.
A divisão segundo o critério funcional é a celebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais: legislação, administração(executiva) e jurisdição. E atribui-las a três órgãos, reciprocamente autônomos, que as exercerão com exclusividade, ou menos preponderantemente.
O que são os Três Poderes?
Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, esses são os Três Poderes. Eles devem trabalhar harmoniosamente, para que a ordem possa ser cumprida e o país conduzido com eficiência.
O PODER EXECUTIVO
Executar as leis e administrar o país. Essa é a função do conjunto de órgãos públicos que constituem o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa cabe ao presidente e a seus ministros. Já na área estadual, o responsável é o governador, com o auxílio dos secretários de estado. No município, quem faz esse trabalho é o prefeito, com a ajuda dos secretários municipais.
Presidente
Chefe do Poder Executivo e autoridade máxima do país, o presidente é eleito pelo voto direto. Seu mandato é de 4 anos, renovável por mais 4, através da reeleição. Um candidato à presidência deve ter no mínimo 35 anos.
Funções
Nomear ministros, para que administrem setores específicos do país, de acordo com suas pastas;
Nomear o presidente do Banco Central;
Nomear o ministro do Supremo Tribunal Federal e dos outros Tribunais Superiores;
Executar o orçamento nacional;
Manter relações com outros países;
Exercer comando sobre as forças armadas;
Propor e aprovar as leis votadas pelo congresso; Governador
O governador é o chefe do Poder Executivo no estado em que foi eleito. Como o presidente, também é escolhido pelo voto direto, com um mandato de 4 anos e