Traumatologia forense
A traumatologia forense é o ramo da Medicina Legal responsável pelo estudo das lesões resultantes de traumatismos e suas consequências jurídicas. Tais lesões possuem reflexos tanto na esfera moral quanto na mental.
Nesse contexto, torna-se importante diferenciar desde logo trauma de lesão. Sumariamente, pode-se afirmar que trauma é referente à ação capaz de gerar uma alteração, é a causa enquanto que a lesão é a alteração em si, constituída na sequência da ação. Conforme poderemos ver a seguir, no decorrer do presente trabalho será explanado acerca dos tipos de lesão e seus agentes lesivos visando uma mais ampla compreensão acerca do tema traumatologia forense.
Lesão Corporal
Tem-se por lesão corporal toda e qualquer ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.
Classificação das lesões
As lesões corporais são classificadas de acordo com a intensidade das mesmas. Tal classificação é adotada pelo sistema normativo por meio do art. 129 do Código Penal que prevê a aplicação das penas na medida da intensidade da lesão provocada. Podem ser: leves, grave, gravíssimas ou lesão corporal seguida de morte.
Lesão corporal leve
As lesões corporais leves são aquelas que ofendem a integridade corporal ou a saúde de forma superficial, não existindo, portanto, maiores complicações para a vítima ou até mesmo risco de vida.
Pode-se dizer que ela é identificada por exclusão: caso não caiba em nenhuma das demais classificações será considerada leve. Geralmente são representadas pelas escoriações, equimoses, hematomas, contusões simples, luxação, entorses e edemas.
Lesão corporal grave
É a lesão que tem como resultado uma ou mais ofensas descritas a seguir:
a) incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, que nada mais é do que a incapacidade do indivíduo para praticar os atos cotidianos (levantar da cama, escovar os dentes, banhar-se etc). Nesse caso não é necessária a