Traumatologia Forense
Medicina Legal
Cruz Alta, 22 de setembro de 2014.
Medicina Legal
Trabalho sobre Energias de Ordem Física (Calor) como requisito parcial para aprovação na Disciplina de Medicina Legal do Curso de Direito da Universidade de Cruz Alta.
Professor: Marcelo Dias Jaques
Alunos: Franciele Maciel Hoefling, Geovane Marangon, Juliana Santos, Maria Betânia Stella e Pablo Felipe Fernandez.
Cruz Alta, 22 de setembro de 2014
Energias de ordem física (calor)
Termonoses. Conceituam-se como tais os danos orgânicos e a morte provocada pela insolação, ou seja, pela ação da temperatura, dos raios solares, da excessiva umidade relativa e viciação do ar, a fadiga ou a intermação (calor artificial). A insolação não exige a ação direta dos raios solares, pois pode desencadear-se em indivíduos abrigados do sol, sujeitos, todavia, a canícula intensa dos dias de verão, por um quadro clinico subitâneo de palidez, angustia precordial, cefalagia, transpiração, polaciúria, taquisfigmia, taquipnéia superficial, perda de consciência e coma. Por oportuno, lembramos ser o coma síndrome caracterizada pela perda da consciência e da motilidade voluntária, com persistência da respiração e da circulação. Pode ser leve ou profundo. Na forma leve, manifesta-se por simples torpor,podendo o indivíduo reagir às excitações externas, abrir os olhos, pronunciar uma ou outra palavra. No coma profundo, o individuo não reage absolutamente às mais vivas excitações e a perda da consciência é completa. Pode ser transitório, como na simples comoção cerebral, desvanecendo-se em algumas horas, sem maiores consequências. Nem sempre o coma se confirma de imediato, há casos em que só surge algumas horas e mesmo um ou dois dias depois. Há casos de insolação em que ocorrem rigidez da nuca (sinal de Kernig), trismo e convulsões, precedendo a morte, por paralisia dos centros bulbares. Do ponto de