Medicina legal - traumatologia forense
“ É a parte da Medicina Legal que se ocupa das implicações jurídicas dos traumatismos.” – Helio Gomes, 2007.
Trauma X Lesão
Trauma – Atuação de energia externa sobre o indivídio de forma que provoque desvio da normalidade.
Lesão – Qualquer modificação da normalidade de origem externa e violenta capaz de provocar dano pessoal em decorrência de dolo, culpa, acidente ou auto-lesão.
- Cabe informar a causa das lesões, as condições e as circunstâncias que podem agravar o dano e o prognóstico (se houver), não se limitando aos aspectos puramente médicos ou odontológicos, mas a natureza e as consequências jurídicas das lesões. - Quantidade – Qualidade – Sede das lesões (onde foi a agressão)
- Causalidade – relação entre causa e efeito. (tem que haver nexo causal – se você foi agredida, foi por alguém; se você estava passando na praça e recebeu uma pedrada na cabeça, tem que saber de onde veio aquela pedra, quem a lançou).
Tipos de Energias: (que podem causar lesões)
- Ordem Mecânica: “As energias de ordem mecanica são aquelas capazes de modificar o estado de repouso ou de movimento de um corpo, produzindo lesões em parte ou no todo.” França, 2007
Meios mecânicos:
Meio Ativo (o agressor está em movimento e o agredido está parado) X
Meio Passivo (a agressor está parado e o agredido em movimento) X
Meio Misto (ex: ambos estavam e movimento)
Objeto – É qualquer coisa material.
Instrumento – É o objeto utilizado para praticar a ação. (Para o perito não importa o instrumento, o que interessa é o dano causado por ele.) (- Foi arma de fogo? - Sim. Que arma é essa? - Não interessa.
Istrumentos mecânicos
-> Armas propriamente ditas
-> Armas Eventuais (ex. ponta de um guarda-chuva que matou um sujeito, espetando-o na barriga; a tampa do leite ninho)
-> Armas naturais
-> Diversos meios
Instrumentos Cortantes
Instrumentos Perfurantes
Instrumentos Contundentes
Instrumentos Pérfuro-cortantes