Tratados internacionais
Aula 3 – Tratados Internacionais
CLÁUSULAS ESPECIAIS DOS TRATADOS
Algumas cláusulas estão implícitas na celebração dos tratados. Já outras devem figurar expressamente no texto dos mesmos. Vejamos algumas importantes cláusulas:
- CLÁUSULA DE ADESÃO:
É a cláusula inserida num tratado, que permite a um Estado não contratante tornar-se parte desse tratado. Em princípio, só é possível quando o tratado a previu expressamente. Caso o tratado silencie sobre a possibilidade de um terceiro se tornar seu contratante, é necessário o consentimento dos Estados partes do tratado.
A adesão, então, é o ato pelo qual um Estado passa a fazer parte de um tratado já em vigor, e substitui as fases de negociação, assinatura e ratificação.
- CLÁUSULA COLONIAL:
A regra geral é a de que o tratado se aplica a todas as partes do território do signatário. A cláusula colonial pode determinar que o tratado seja, de fato, aplicado aos territórios dependentes dos contratantes, podendo-se admitir que os contratantes, por meio de uma declaração, estendam a convenção a todos ou apenas a alguns de seus territórios dependentes.
- CLÁUSULA DE SALVAGUARDA:
Possibilita a um tratado o não cumprimento de determinada cláusula que esteja ameaçando o seu equilíbrio econômico, em virtude do princípio Rebus sic standibus, que fundamenta a Teoria da Imprevisão, que constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória dos Contratos.
A Teoria da Imprevisão trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Ou seja, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade.
O INSTITUTO DA RESERVA
Preliminarmente, é preciso observar que a