Transtorno de estresse pós-traumático
O que é?
O transtorno de estresse pós-traumático pode ser entendido como a perturbação psíquica decorrente e relacionada a um evento fortemente ameaçador ao próprio paciente ou sendo este apenas testemunha da tragédia. O transtorno consiste num tipo de recordação que é melhor definido como revivescência pois é muito mais forte que uma simples recordação. Na revivescência além de recordar as imagens o paciente sente como se estivesse vivendo novamente a tragédia com todo o sofrimento que ela causou originalmente. O transtorno então é a recorrência do sofrimento original de um trauma, que além do próprio sofrimento é desencadeante também de alterações neurofisiológicas e mentais. Diagnóstico
O primeiro aspecto a ser definido é a existência de um evento traumatizante. Aquele suficientemente marcante, não há dúvidas quanto a ser ameaçador à vida ou à integridade individual, como os seqüestros, assaltos violentos, estupros. Há, contudo certos eventos que podem não ser considerados graves como um acidente de carro sem vítimas. Mesmo assim caso uma pessoa venha a apresentar o quadro de estresse pós-traumático perante uma situação que poderia não ser considerada forte o suficiente para causar danos à maioria das pessoas, pode causar danos para outras. Com certeza, um evento marcante, fora da rotina, que de alguma forma represente uma ameaça, tem que ter acontecido: sem isso não será possível fazer o diagnóstico, pois a definição dele envolve o evento externo. Os sintomas têm que estar diretamente relacionados ao evento estressante, as imagens, as recordações e as revivescência têm que ser a respeito do ocorrido e não sobre outros fatos quaisquer ainda que ameaçadores.
Para o diagnóstico é essencial que a pessoa tenha experimentado ou testemunhado um evento traumatizante ou gravemente ameaçador. Quando esse evento ocorre é necessário também que a pessoa tenha apresentado uma resposta marcante de medo, desesperança ou horror