Transporte de produtos perigosos
Nos últimos anos, a expansão do setor petroquímico trouxe como conseqüência um aumento da produção, estocagem e também do transporte de produtos perigosos em todo o mundo. Por sua vez, de acordo com as suas propriedades químicas, tanto o armazenamento como o transporte de tais produtos são fontes geradoras de acidentes ambientais, em potencial. Considerando o modal de transporte adotado no Brasil, é natural que a movimentação da produção dos setores químicos, petroquímico e de refino de petróleo, entre outros, seja feita na sua maioria por rodovias. A regulamentação do transporte segue duas linhas: a econômica e a de segurança. A econômica afeta as decisões comerciais, enquanto a de segurança está relacionada com a mão-de-obra e condições de trabalho, manutenção de veículos, seguros e prevenção de acidentes. No que se refere aos produtos perigosos, a regulamentação do transporte é complexa, tendo diversas portarias e decretos, assim como a revisão dos mesmos, que tratam do assunto. As Nações Unidas recomendam uma revisão da legislação a cada dois anos, baseando-se na dinâmica das mudanças nas formulações e fabricação dos produtos. O desconhecimento da regulamentação e a falta de informações técnicas são problemas constantes no transporte de produtos perigosos. Entende-se como produto perigoso àquele que pode causar danos à saúde e ao meio ambiente, mas que é necessário à vida moderna. Como exemplo, podemos citar os combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, cloro (para uso de produtos de limpeza e tratamento de água), tintas, vernizes, resinas, ácido sulfúrico. Os produtos perigosos são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecidas na resolução 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Os cuidados com produtos perigosos envolvem a identificação das unidades de transporte, padrões de embalagem, estacionamento e rota de tráfego dos veículos e tanques