Direito
MONTEIRO LOBATO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, ajudante geral, inscrito no n° do CPF, XXXXXXX, RG, XXXXXX-X n° e série da CTPS XXXXXX, n° do PIS XXXXXX, na Rua Brasil, 90, na cidade de Cambé, no estado do Paraná, CEP. 86.349-000, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT, 282 e 273 do CPC, propor a presente;
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de MMM Ltda, n° do CNPJ XXXXXXXXXXX-XX, Avenida Inglaterra, 890, na cidade de Cambé, no estado do Paraná, CEP 86-456-999, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa para a qual o reclamante prestava serviços, bem como em seu sindicato de classe, não foi instituída a comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, § 3° da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 01/04/2001, exercendo as funções de ajudante geral, trabalhando sempre das 08:00 às 17:00 horas, de segunda à sábado. Foi demitido sem justa causa no dia 28/12/2002, quando então percebia o salário de R$ 351,00, por mês.
DAS HORAS EXTRAS
Como mencionado, o reclamante trabalhava nove horas diárias, carga horária esta que, levando-se em conta o intervalo intrajornada de uma hora, perfaz um total de 48 horas semanais, já que o labor se dava de segunda a sábado.
Referida jornada ultrapassa o limite máximo de 44 horas semanais previsto no artigo 7°, XIII da CF, o que deixa claro o direito do autor ao recebimento de 4 horas extras semanais com adicional de 50% nos termos do artigo 59 da CLT. Por serem habituais, requer também seus reflexos nas verbas contratuais (13° salário, férias + 1/3, FGTS e DSR), bem como nas rescisórias oportunamente requeridas, se houver.
DO