Transporte de produto perigoso
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos Introdução
Estas Instruções têm como objetivo básico complementar Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. a
A referência conceitual utilizada para a realização do trabalho foi a preparada pelo Comitê de Peritos das Nações Unidas sobre o Transporte de Produtos Perigosos (publicações ST/SG/Ac. 10/1/Ver. 11 e 12). Foram considerados, também, os seguintes convênios internacionais em suas versões mais recentes: Acordo Europeu sobre o Transporte de Produtos Perigosos por Rodovia (ADR) e Regulamentos Internacionais sobre o Transporte de Produtos Perigosos por Ferrovia (RID). Este Anexo que, apresenta o alcance e a aplicação do regulamento, fornece as definições e informações sobre ensaios necessários para classificar o produto nas diversas classes e subclasses e inclui critérios para classificação daqueles que não constem nominalmente da Relação de Produtos Perigosos. Contém orientação quanto à correta denominação dos produtos a serem transportados, visando a uma uniformidade no cumprimento das exigências regulamentares referentes à documentação. Estabelece isenções admitidas para determinados produtos, bem como apresenta prescrições relativas às operações de Transportes, gerais e particulares, para cada classe de risco. Determina, também, cuidados a serem observados e as disposições relativas a embalagens, Contentores Intermediários para Granéis (IBCs), embalagens grandes e tanques portáteis. Tais exigências, gerais ou particulares, não esgotam o assunto, nem limitam ou eximem os agentes envolvidos nas operações de transporte e manuseio das respectivas responsabilidades estabelecidas na legislação pertinente.
ÍNDICE
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES ................................................................... 14 CAPÍTULO 1.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS