Transporte De Produtos Perigosos
Prof.Ms. Fernanda Palladino
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
O transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente envolvente.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um resíduo como perigoso para transporte?
A classificação é efetuada em função das características físico-químicas do produto, enquadrando-o numa das classes ou subclasses de risco descritas no Regulamento, conforme as orientações contidas nos Capítulos
2.0 a 2.9 da Resolução ANTT n° 420/04.
Conforme o item 2.0.0.1 da mesma Resolução, cabe ao fabricante ou ao expedidor, este orientado pelo fabricante, a responsabilidade pela classificação de um produto considerado como perigoso para o transporte.
2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um resíduo como perigoso para transporte?
Em se tratando de resíduo perigoso, a Resolução ANTT n° 420/04 estabelece, no item 2.0.1.2, que resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis a classe apropriada e que devem ser atendidas as disposições estabelecidas nos itens 2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8.
Resíduos que não se enquadram nos critérios estabelecidos na Resolução
ANTT nº 420/04, mas que são abrangidos pela Convenção da Basiléia, podem ser transportados como pertencentes à Classe 9 conforme
disposto no item 2.0.1.2 dessa resolução
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Documentos referentes ao produto perigoso:
Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens
5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento
Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está