Transporte de produtos perigosos
O desenvolvimento econômico de uma sociedade conduz ao crescimento do consumo industrial de produtos perigosos e o transporte é uma atividade fundamental para possibilitar a movimentação desses materiais.
O transporte de produtos perigosos é uma operação que apresenta uma série de riscos uma vez que nessa operação estes produtos estão sujeitos a uma série de situações pela grande combinação de fatores adversos, e que sempre foi uma abordagem sobre a questão do risco inerente a atividade do transporte de cargas perigosas.
Conceito
Produto Perigoso: “qualquer material sólido, líquido ou gasoso que seja tóxico, radioativo, corrosivo, quimicamente reativo, ou instável durante a estocagem prolongada em quantidade que representa uma ameaça à vida, à propriedade ou ao meio ambiente”.
O Fluxo Veicular Rodoviário de Produtos Perigosos
O modo rodoviário é responsável por 62,4% do transporte de carga no Brasil. Uma parte significativa da carga movimentada no país resulta da movimentação do setor químico, petroquímico e de refino de petróleo.
Segundo pesquisa da CNT cerca de 2% dos veículos pesados que transitaram pelas rodovias federais transportam mercadorias consideradas perigosas.
Ainda nesta pesquisa foi apontado que os produtos perigosos mais transportados no país, pelo modo rodoviário foram líquidos e sólidos inflamáveis, gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sobre pressão.
O transporte dessas matérias representou cerca de 90% do total do transporte rodoviário de cargas perigosas, sendo que os “líquidos inflamáveis” foram responsáveis por 48% do tráfego rodoviário de produtos perigosos, em termos de tonelagem.
Regulamentação Sobre O Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos No Brasil
• Decreto n0 88.821 /83, baseado em recomendações da ONU. • Decreto n0 96.044, aprimoramento do anterior, complementado com normas da ABNT. • Através do Decreto n0 1.797/96 (Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos