Transparência - Pública
A Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem como carro chefe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecida no Orçamento Público e aprovadas para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das mesmas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
A contabilidade pública é uma especialidade da contabilidade, que baseada em normas próprias, está voltada ao registro, ao controle e à avaliação do patrimônio público e suas respectivas variações abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais constituindo valioso instrumento para o planejamento e o controle da administração governamental.
Uma das matérias-primas da administração para a tomada de decisões, controle e avaliação de desempenho da organização e de suas atividades nos aspectos econômico e financeiro é a informação a ser gerada pela contabilidade, onde será encontrado o processo gerador de que necessita para mencionados fins. A informação contábil deverá atender a dois tipos de usuários, o interno e o externo. O usuário interno é o próprio poder executivo, prefeito, secretarias e demais órgãos municipais já o usuário externo é o contribuinte ou usuário do serviço municipal, o Tribunal de Contas do Estado ou da União, o Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios e demais entidades ou pessoas que transacionam com o Município.
A informação, nesse contexto, obedecerá rigidamente aos princípios que orientam os procedimentos de contabilidade, inclusive para elaboração das