Transparência na administração pública
Vivemos um momento sem precedentes, em que se tenta transformar o Estado num instrumento eficiente para o exercício e realização da cidadania, bem como de configurar um modelo de Administração Pública Gerencial em substituição ao antigo modelo burocrático para criar a conscientização de que o objetivo do Estado deve ser sempre o cidadão, oferecendo-lhe pleno controle sobre os resultados das ações da máquina estatal.
O governo federal brasileiro vem tentando ampliar e aperfeiçoar os instrumentos que permitem ao cidadão ter participação ativa no exercício da cidadania onde haja também a ação do Estado.
No que diz respeito à gestão pública, observa-se um crescimento cada vez maior no sentido de promover uma abertura e acesso às informações sobre as finanças públicas, como a criação do Caixa Único da União, do Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, do acesso aos dados financeiros do governo, tanto por parlamentares quanto pelo Tribunal de Contas da União através de uma homepage on-line, dentre outras.
A Reforma Administrativa, introduzida por esta Emenda Constitucional n°19/98, já analisada em capítulo anterior, traz sensíveis transformações nas relações entre o Estado e a sociedade, definindo novas formas de atuação do ponto de vista econômico e de execução das políticas públicas.
O papel regulador e fiscalizador do Estado aumenta à medida que ele se descentraliza e se afasta do setor produtivo, deixando que setores como assistência social, saúde e educação se tornem responsabilidade dos entes federados e municípios e, por conseqüência, amplia a possibilidade de controle social por parte da população.
As transformações oriundas da Reforma Administrativa afetam de maneira direta o conceito que se tinha a respeito das relações envolvendo Estado e sociedade, o que é positivo para esta última, que vê o governo interferindo nos mecanismos de democracia e cidadania e alterando as relações de poder.
O Estado se afasta de