Paginas de transparência publica
As Páginas de Transparência têm como missão promover a visibilidade dos gastos públicos e incentivar o controle social para que as práticas da Administração Pública sejam pautadas pela legalidade e pela ética.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal são responsáveis por manter, nos seus respectivos sítios eletrônicos, Página de Transparência Pública, cabendo à Controladoria-Geral da União (CGU) manter disponível repositório com informações que formarão o conteúdo mínimo a ser divulgado nas páginas de transparência.
Conforme definido pela Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140, de 16 de março de 2006, os dados que compõem esse repositório e são divulgados nas Páginas de Transparência Pública podem ter duas origens distintas:
1) Os sistemas informatizados da Administração Pública Federal:
SIAFI[->0] - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, para extração dos dados de execução orçamentária e de convênios.
SIEST[->1] - Sistema de Informação das Estatais, para extração dos dados do Orçamento de Investimento das empresas estatais.
SIASG[->2] - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, para extração dos dados de licitações e de contratos
SCDP[->3] - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, para extração dos dados de diárias e passagens em viagens realizadas por colaboradores e servidores do Poder Executivo Federal.
2) Informações fornecidas pela própria entidade:
Algumas entidades da Administração Pública Federal se encontram desobrigadas, pela legislação vigente, de utilizar os sistemas acima mencionados. Assim, quando não usuárias dos sistemas, tais entidades devem encaminhar à CGU as informações requeridas pelo art. 22 da Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006.
Cabe ressaltar que as informações presentes nas Páginas de Transparência não substituem publicação prevista em lei, nem consulta direta aos sistemas estruturadores do Governo Federal - SIAFI,