TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
2014-1
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÂO..............................................................................................................2
2 CESSÃO.........................................................................................................................3
3 CESSÃO DE CRÉDITO.............................................................................................3
4 CESSÃO DE DÉBITO OU ASSUNÇÃO DE DÍVIDA ...........................................5
5 CESSÃO DE CONTRATO............................................................................................6
6 CONCLUSÃO...............................................................................................................7
BIBLIOGRAFIA..............................................................................................................8
1 INTRODUÇÃO
Existem três espécies de transmissão das obrigações negociais que são: cessão de crédito, cessão de débito (assunção de dívida) e cessão de contrato. O professor Chaves afirma que “a cessão de crédito é o negócio jurídico bilateral pelo qual o credor transfere a terceiro a sua posição patrimonial na relação obrigacional, sem que com isto se crie uma nova situação jurídica”. DINIZ (2007:p.432), descreve cessão como transferência negocial, a título gratuito ou oneroso, de um direito, de um dever, de uma ação ou de um complexo de direitos, deveres e bens, com conteúdo predominantemente obrigatório, de modo que o cessionário (adquirente) exerça posição jurídica idêntica à do cedente.
Nesta situação surge, a participação de três pessoas, a figura do cedente, é o que transfere; o cessionário, o que adquire e por fim, o cedido que passa a ser o devedor. Essa terceira pessoa não participa da negociação, tomando ciência somente da transmissão, pois necessita saber a quem pagar, adimplir a obrigação devida.
Para haver a transmissibilidade das várias obrigações, é