transmissão das obrigações
As obrigações são uma das várias vertentes do direito civil, são também um instituto de tal área. Elas se fundamentam na existência de dívidas, é uma relação entre sujeitos na qual um tem uma obrigação para com o outro. As obrigações são caracterizadas como vínculo jurídico o qual somos obrigados a pagar coisa a alguém ou seja o objeto da obrigações é a prestação o cumprimento das obrigações. Na realização obrigacional a construção de um negócio jurídico se faz através da existência de um sujeito ativo o credor e um sujeito passivo o devedor. A transmissão das obrigações podem aparecer de algumas formas exemplo cessão de crédito, cessão de débito ou assunção de divididas e cessão de contratos. Cessão de crédito: o que se deve observar sobre a cessão é que ela tem por finalidade expandir a possibilidade de transmissão ou seja admite bens corpóreos, materiais e imateriais outra situação a ser analisada também é a existência de três pessoas e dois consentimentos na realização desse negócio surgindo então a figura do cedente ou seja o que transfere o que adquire ou seja o que passa a ser devedor. Cessão de debito ou assunção da dívida: é quando um débito pode ser transferido da pessoa do devedor para um terceiro, com o consentimento do credor este ocupará seu lugar na relação obrigacional sem alteração na substância da relação ou que se extinga a obrigação. Cessão de contratos: nesta cessão o cedente transfere sua própria posição contratual, compreendendo nisso seu débitos e créditos ao cessionário que então passa a substitui-lo na relação jurídica. Tais exemplos com suas características individuais e peculiares, que regulam determinadas situações que ocorrem dentro da relação obrigacional com relação as transmissões das obrigações. As obrigações tem dois sentidos o latu sensu (sentido amplo) que caracteriza as obrigações como deveres, ou seja não pressupõe dívida ou credito; e o