Contrato de honorarios
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATANTE(S): [QUALIFICAÇÃO].
CONTRATADOS: [QUALIFICAÇÃO].
Às partes acima qualificadas, têm justo e contratado o objeto e termos constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª – O(A)(s) CONTRATANTE(S), pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, contrata, sem caráter de exclusividade, os serviços dos CONTRATADOS, que deverão prestar serviços de natureza jurídica para o mesmo, especificamente para, aforar [DESCRVER SERVIÇO], e acompanhar este procedimento até o seu término, bem como realizar todos os atos jurídicos que se façam necessários em defesa destes interesses. Os CONTRATADOS deverão executar os serviços com todo o empenho e capacidade profissional, zelo e dedicação, consistindo seus deveres e obrigação de meio.
Paragrafo único - A entrega de documentos necessários para andamento judicial, enfim, para o fiel cumprimento do contrato, serão de responsabilidade do(a)(s) CONTRATANTE(S).
Cláusula 2ª – Os serviços ora contratados serão prestados pelos CONTRATADOS, em sua sede sendo que, se houver a necessidade de atuação em outra Comarca e ou Jurisdição, o(a)(s) CONTRATANTE(S) concorda(m) em que, seja constituído patrono, ao qual será substabelecido todos os poderes outorgados, sendo que este advogado deverá acompanhar todos os atos processuais que ocorram nas comarcas ou jurisdição fora da sede do escritório. As despesas necessárias para o pagamento de custas processuais, tais como, cálculos do contador, cujo valor dos honorários ficará(m) a cargo do(a)(s) CONTRATANTE(S).
Cláusula 3ª – O(A)(s) CONTRATANTE(S), aceita(m) o método de trabalho dos CONTRATADOS, sendo que estes se obrigam a prestar todas as informações solicitadas pelo(a)(s) CONTRATANTE(S), a qualquer tempo e fase do processo. As informações sobre o andamento processual solicitadas pelo(a)(s) CONTRATANTE(S) poderão ser obtidas, pessoalmente, por telefone ou mesmo no autoatendimento junto do