transfusão
Há algum tempo surgiu uma veemente discussão em relação à transfusão de sangue e a sua relação com as Testemunhas de Jeová, religião que não aceita esse determinado procedimento médico por interpretação de algumas passagens da Bíblia.
No desenvolvimento do artigo, analisaremos os aspectos jurídicos da transfusão de sangue, relacionando sempre a discussão com o caso das Testemunhas de Jeová.
Após analisar todos os argumentos em relação a esse assunto, me posicionei a favor da transfusão de sangue em pacientes (devotos da citada religião) mesmo contra a vontade deles, pois a Lei pode responsabilizar o médico por omissão de socorro se o paciente vier a falecer e o direito à vida é o principal dentre os fundamentais.
Apesar do nosso posicionamento, apresentaremos também argumentos de defesa da outra corrente para que cada um possa ter sua própria reflexão, pois estamos diante de um assunto complexo, com múltiplas facetas.
A polêmica desse assunto faz com que haja certos cuidados na expressão do ponto de vista, e, pelo fato de não me julgar o dono da razão, peço desculpas se causar algum constrangimento, mas deixando bem claro que tudo que será apresentado no artigo, e que não seja fruto de estudos, é mera opinião do autor.
Não direi que tal ato está certo ou errado, mas mostrarei as minhas razões com base em argumentos respeitáveis.
Introdução
A questão da transfusão de sangue em testemunhas de Jeová envolve um confronto entre um dado objetivo e uma crença, ou seja, um benefício médico e por outro lado o exercício da autonomia do paciente.
A discussão está embasada na própria Constituição Federal, quando prevê a liberdade de consciência e de crença, no artigo 5º, VI:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a