Transcrição penal 4
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Uma forma de diferenciar a apropriação indébita do estelionato é a observação do dolo do agente, se for desde o início é estelionato, se for superveniente é apropriação indébita.
No estelionato, a vítima entrega o bem. No furto mediante fraude, o agente utiliza de uma distração, para a vítima desviar a atenção para outro ponto diverso, para que o agente vá é furte o bem sem que seja visto.
No estelionato, o agente tem dolo ab initio.
Exemplos: Tício vai comprar um carro, vai na concessionária e faz um test-drive, no meio do caminho vê que o carro é bom e pensa: vou voltar lá não, vou levar o carro! << apropriação indébita.
Tício vai na concessionária já com a intenção de levar o carro, faz o test-drive e leva o carro durante o percurso. << estelionato.
Tício vai na concessionária, faz o test-drive junto com o funcionário da concessionária e, durante o percurso, Tício diz: acho q o pneu furou, vê lá se furou mesmo... isso com o objetivo de desviar a detenção dele, pois o mesmo estava com “detenção vigiada” sobre o bem. Quando o funcionário sai do carro para ver o pneu, o agente acelera e sai vuado. << furto mediante fraude.
Artigo 172 – Duplicata simulada.
Crime simples, se o agente emite fatura, duplicata ou afim, com mercadoria divergente daquela acordada.
Artigo 173 – Abuso de incapazes.
Aqui existe o abuso (tirar proveito) de menor, alienação ou debilidade mental de outrem. Ela tira uma vantagem do outro, e esse, de certa prova vai ficar no prejuízo.
Exemplo: a namorada, apaixonada pelo namorado, faz o desejo que ele queria que ela fizesse, vendesse todas as coisas dela pra ele comprar uma moto.
Artigo 174 – Induzimento à especulação.
É parecido com o artigo 173. Nesse caso, o agente faz com que a vítima faça apostas, sabendo que essa aposta seria ruinosa, e o agente se aproveita da fraqueza, debilidade da vítima para que ela faça a aposta.
Artigo 175 –
Artigo 176