Narratiiva 1
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Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Plano de Aula 01.Caso Concreto 01.
Dispositivo: Artigo 121 do Código Penal (Homicídio Simples)
Transcrição: Artigo 121: Matar alguém.
Pena - reclusão de 6 a 20 anos.
Comentário das Especificidades: O homicídio pode ser considerado como Homicídio Qualificado como disposto no § 2º ou ainda como Homicídio Culposo como expresso no paragrafo § 3. As penas são sujeitas a variação, caso haja diminuição da pena como no § 1 ou ainda aumento da pena como no § 4.
Dispositivo: Artigo 122 do Código Penal (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio)
Transcrição: Artigo 122 Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
Pena – Reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Comentário das Especificidades: A pena pode aumentar I se o crime é praticado por motivo egoístico. II se a vitima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência.
Dispositivo: Artigo 123 do Código Penal (Infanticídio)
Transcrição: Artigo 123 Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.
Pena - Detenção, de 2 a 6 anos.
Comentário das Especificidades: A mulher que sofrer depressão pós-parto, ou alguma alteração psíquica, não é considera praticante do crime Homicídio disposto no artigo 121 § 2º do Código Penal, pois, encontra-se em estado puerperal. Se, comprovado estado puerperal por diagnostico médico, a pena será branda.
Dispositivo: Artigo 124 do Código Penal (Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)
Transcrição: Artigo 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque.
Pena - Detenção de 1 a 3 anos.
Comentário das Especificidades: O STF decidiu julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez do feto anencéfalo é conduta tipificada por esse artigo.