Traição p/ o Direito Português.
Disciplina: História do Direito.
Professor: Meirirene Moslaves
Aluna: Pâmela Theyssa Souza e Silva
Matrícula: 201512918
Curso/Turma: Direito 2ºB
Para o Direito Português como funciona o crime de traição? Material Base de Estudo: A transformação do conceito de traição medieval no contexto da recepção do Direito Justinianeu e a construção do conceito moderno de traição.
Nas Ordenações Afonsinas (que seria como a Constituição Federal do Direito Português) há um título direcionado ao crime de traição contra o rei, e somente contra o rei, desprezando as outras, que não eram poucas.
No livro V das Ordenações Afonsinas que trata das matérias de direito penal e de direito processual penal, em seus parágrafos 12, 27 e 29 legisla sobre os crimes de lesa-majestade (crimes de traição contra o rei) de primeira cabeça; no parágrafo 21 os de segunda cabeça; e no parágrafo 28, respeitando os casos de lesa-majestade, legisla sobre a sucessão da mulher do traidor; já nos parágrafos 30 a 34 legislava-se sobre os casos em que o condenado houvesse bens de morgado, feudo ou foro. E nos parágrafos 22 a 26 tratam-se dos agravantes relacionados a esse crime. E um desses agravante é se o crime for cometido para com o monarca.
Vale ressaltar que a Lei de D. Afonso II não procede a uma descrição das ações passíveis de serem qualificadas como crime de aleivosia e traição, nem uma explanação das leis aplicáveis, permitindo identificar o pluralismo na semântica do conceito de traição conhecido.
Devendo então esta lei ser tomada como disposição complementar do regime de punição. O pressuposto dela tem natureza explicativa de aplicação de um regime sancionatório.
Esse crime tem dois casos de exceção: o primeiro se o crime for cometido contra o rei, seus familiares próximos, seu senhor, Deus ou a Igreja sendo isso não apenas crime de traição ou aleivosia mas também resultando na pena de confisco dos bens do condenado. O segundo caso de exceção é quando