AS ORDENAÇÕES PORTUGUESAS

1886 palavras 8 páginas
Francisco P. do N. Neto

Direito –

AS ORDENAÇÕES PORTUGUESAS Portugal foi o primeiro Estado moderno a se organizar, e como fruto das relações sociais, o Direito foi decisivo para organizar aquele primeiro Estado moderno. As ordenações Reais e seus respectivos códigos legislativo, a partir do século XV, revelam o modelo de homem ideal segundo a mentalidade da época.
AS ORDENAÇÕES AFONSINAS As Ordenações Afonsinas foram a primeira grande compilação das lei esparsas em vigor, aparecidas em meados do século XV, no reinado de D. Afonso V, foram elaboradas sob os reinados de João I, D. Duarte e Afonso V(1401-1500). Como o trabalho de elaboração das ordenações em referência foram finalizados no reinado de Afonso V, recebeu o nome de Afonsinas. O início da história do Direito Português, é o início da luta contra o direito privado que existia em detrimento do Direito Público. As ordenações de Afonso V eram composta de cinco livros, compreendendo a organização do Judiciário, suas competências, relações da Igreja com o Estado, o processo civil e comercial. A legislação de Afonso foi feita através da reunião de todas as leis e costumes de todo território, enfraquecendo assim as que não foram incluídas. A estrutura das respectivas ordenações tiveram como base o Direito Canônico e o Direito Romano. Sendo assim transcrita na íntegra das fontes já existentes seguida da declaração de termos que confirmavam, alteravam ou eliminavam estas fontes. Segundo Celso Silva Fonseca(2008), os procedimentos jurídicos criados, contribuíam para que o monarca pudesse reger sem se submeter aos usos, costumes e arbítrios dos estamentos sociais privilegiados. A estrutura judiciária colocada pelas ordenações supra citadas, contavam com magistrados singulares e tribunais colegiados de seguindo e terceiro graus de jurisdição, além de magistrados com funções específicas postos acima dos tribunais colegiados. O Rei tinha o mais alto cargo da

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