trafico humano
Resposta:
É possível tal pretensão de Júlio devido ao principio da identidade genética, que diz que toda criança tem o direito de saber quem é seu pai, e o pai também tem o direito de saber se realmente é o pai.
Se a ação de divorcio tivesse tido um Acordo homologado o instrumento processual cabível para desconstituição da coisa julgada seria uma ação anulatória, prevista no Artigo. 486 do CPC.
Mas como a sentença foi condenatória, o instrumento processual cabível para desconstituição da coisa julgada é uma ação rescisória prevista no artigo 485 do CPC.
Se comprovado que Júlio não é o pai de João, será necessário desconstituir parcialmente a coisa julgada da ação de divórcio.
Pois a guarda compartilhada e alimentos para o menor, são coisa julgada formal, E Júlio terá que desconstituir parcialmente a coisa julgada da ação de divorcio, para desconstituir a obrigação legal da guarda e de alimentos. Para ele poder desconstituir a paternidade.
Para desconstituir a coisa julgada da ação de divórcio Júlio terá que ajuizar uma ação rescisória. E conforme o Código de Processo Civil cabe ação rescisória quando a sentença transitada em julgado é de mérito (preenchendo um dos requisitos do art. 269 do CPC ) e quando preenche um dos requisitos do Artigo. 485 do Código de Processo Civil. No caso apresentado preenche um dos requisitos do art. 485, no seu inciso, VII.
Artigo. 485 do Código de Processo Civil - A sentença de mérito transitada