Trabalhos
Nos tempos pré-históricos já os gregos, como os pelasgos e outros povos da mesma origem tribal, estavam constituídos em séries orgânicas idênticas á dos americanos: gens, fratria, tribo, confederação de tribos. Poderia faltar a fratria, como entre os dóricos, ou a confederação de tribos, que não se chegava a formar em todos os lugares, mas em todos os casos era sempre a gens a unidade. Ao tempo em que os gregos surgiram na história, estavam nos umbrais da civilização; entre eles e as tribos americanas de que temos falado medeiam quase dois grandes períodos de desenvolvimento, dois período que os gregos da época heróica levam de vantagem aos iroqueses.
Por isso, a gens dos gregos já não é, de modo algum a gens arcaica dos iroqueses; o quadro do matrimônio por grupos começa a diluir-se notavelmente. O direito materno cedeu ao direito paterno o seu posto e, por isso, a riqueza privada que surgia abriu a primeira brecha na constituição gentílica. Outra brecha adveio, como conseqüência natural da primeira: ao introduzir-se o direito paterno, a fortuna de uma rica herdeira que se casa passa ao marido dela, quer dizer, a outra gens, com o que se destrói todo o fundamento do direito gentílico; dessa forma, não apenas se terá por licite: mas ainda por obrigatório, nesse caso, o casamento da jovem núbil no seio da sua gens, para evitar a saída das riquezas.
Segundo a História da Grécia de Grote, a gens ateniense, em especial, unia-se em torno de:
1. Solenidades religiosas comuns e exclusividade de sacerdócio em honra de um deus determinado, suposto fundador da gens, assim caracterizado por um sobrenome especial.
2. Um lugar comum para enterrar os mortos (Verifique-se em Eubúlides de Demóstenes).
3. Mútuo direito de herança.
4. Obrigação recíproca de prestação de socorro, defesa e apoio contra a violência.
5. Direito e dever recíprocos de casar, em certos caso, dentro da gens, sobretudo quanto às órfãs e herdeiras.
6. Posse, pelo menos em certos