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1 - Definição de SPE e patrimônio de afetação?
SPE- Uma sociedade de propósito específico (SPE), é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida. O seu objeto social deverá estar limitado à atividade que irá exercer. Ela se assemelha aos consórcios societários, por haver uma reunião de pessoas jurídicas, com a finalidade de desenvolver uma atividade específica, entretanto, diferentemente do consórcio, a Sociedade de Propósito Específico tem personalidade jurídica e deve ser constituída sob a forma de sociedade empresária limitada ou sociedade anônima, submetendo a toda a legislação do tipo societário escolhido. As SPEs são utilizadas, por exemplo, para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, como, na construção de usinas hidroelétricas, redes de transmissão ou nos projetos de Parceria Público Privadas (PPP) ainda recentes no Brasil. Todavia, pode-se utilizar a SPE para qualquer tipo de empreendimento específico, não importando o porte.
Patrimônio de Afetação - O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
2- Sob o foco do empreendedor, o que o SPE e afetação trouxe de vantagem e desvantagem?
SPE –
Vantagens: 1 - Pode ter o regime de qualquer sociedade (limitada, sociedade anônima, etc. 2 - Pode apurar o imposto de renda de forma diferente dos sócios. 3 - Os lucros podem ser distribuídos como dividendos, isentos de imposto de renda. 4 – Barganhas nas negociações com fornecedores.
Desvantagens: 1 - Eventuais prejuízos não podem ser compensados com o lucro dos sócios. 2 - Há solidariedade entre os sócios no limite do capital social