trabalhos
Contribuição decisiva para a formação profissional, social e cultural do Estudante, de nível médio e universitário.
O Estágio prático
Trata-se do mais eficiente dispositivo legal para inserir Estudantes no mercado de trabalho!
É de importância relevante analisar o estágio também sob o prisma social no processo de formação do Aluno, de nível médio ou universitário.
O aspecto social na trajetória da maioria dos Estudantes é um componente natural, presente, interferente e indissociável da consecução do estágio. É imperativo levar em conta a multiplicidade de características econômicas e culturais das diversas regiões do País para a realização do estágio prático que prepara e insere o Estudante no mercado de trabalho.
O exposto a seguir – Parágrafo 2º do Artigo 1º da legislação do Estágio - expressa e fundamenta o propósito do estágio: “§ 2º - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
O Estudante, predominantemente o de nível médio, ao ser contratado como Estagiário remunerado em uma Instituição Empresarial estará, efetivamente, vivenciando e absorvendo, na prática, e no melhor momento da sua trajetória educativa, o comportamento social, cultural e profissional tão necessários à formação da sua personalidade, normalmente cheia de conflitos diante dos inúmeros desafios do dia-a-dia do adolescente.
O estágio remunerado, além de proporcionar aprendizagem social, profissional e cultural para o Estudante lhe confere, também, independência, cidadania e auto-estima pela conquista das suas primeiras receitas pessoais destinadas ao custeio das suas próprias despesas escolares e, não raro, complementar a renda familiar.
Isentar as Organizações concedentes de estágios dos encargos sociais trabalhistas é a justa contrapartida para estimular e ampliar os programas de estágios nas Empresas,