platao
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
Apelação Cível
Décima Oitava Câmara Cível
Nº 70043621390
Comarca de Planalto
LURDES DO NASCIMENTO
APELANTE
IVANICE DO NASCIMENTO
APELANTE
DARI DO NASCIMENTO
APELANTE
OSVALDO NERI DO NASCIMENTO
APELANTE
AMÉLIA FURLAN
APELADO
TRANQÜILO FURLAN
APELADO
EUZEBIO MARSANGO
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação dos RR. Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes (Presidente e Revisor) e Des. Nelson José Gonzaga.
Porto Alegre, 28 de julho de 2011.
NARA LEONOR CASTRO GARCIA,
Desembargadora-Relatora.
RELATÓRIO
Nara Leonor Castro Garcia, Desembargadora (RELATORA):
TRANQÜILO FURLAN e AMÉLIA FURLAN ajuizaram AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA E DE REGISTRO IMOBILIÁRIO contra OSVALDO NERI DO NASCIMENTO, LURDES DO NASCIMENTO, DARI DO NASCIMENTO e IVANICE DO NASCIMENTO, dizendo terem adquirido, há anos, dos primeiros RR. uma área de terras de 17,7 ha, sem benfeitorias, constituída do lote n° 143, da segunda seção da localidade de Volta Grande, Município de Alpestre (matrícula nº 229, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis do Município de Planalto - Comarca de Irai), mediante Contrato Particular de Compra e Venda, sem efetivação da transferência da propriedade; posteriormente, venderam para Agostinho Marsango a área de 15 ha, com isso, permaneceram com a área de 2,7 ha; posteriormente, em busca de informações do Registro de Imóveis para