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Departamento de Ciências Biológicas
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MICROSCOPIA
1. Introdução
O microscópio é o instrumento básico para o estudo da célula. A invenção do microscópio é atribuída a Antoine Leeuwenhoek e Robert Hooke, no séc. XVII. Já no século XIX, Schleiden e Schwann, com base nas observações microscópicas até aí efetuadas, elaboram a teoria segundo a qual todos os seres vivos são constituídos por células. Desde aí as técnicas e metodologias para observar as células e a sua estrutura tem evoluído continuamente. As técnicas citoquímicas vieram possibilitar a identificação e localização de diversas moléculas constituintes das células e o desenvolvimento dos microscópios eletrônicos possibilitou avanços extraordinários acerca da sua ultraestrutura. Simultaneamente ao desenvolvimento do microscópio eletrônico, foram desenvolvidas outras técnicas analíticas que permitem isolar organelas celulares e efetuar o estudo in vitro de suas moléculas e funções.
Os microscópios pertencem a duas categorias, dependendo do princípio em que se baseia a ampliação: luminoso ou óptico (utiliza radiação constituída por fótons) e eletrônico (utiliza um feixe de elétrons). 2. Limite de Resolução - LR
É a capacidade do sistema óptico em separar detalhes, ou seja, é a menor distância que deve existir entre dois pontos para que sejam observados individualmente. Por ex: duas partículas separadas por 0,3 μm aparecem individualizadas quando examinadas em um sistema óptico com limite resolutivo de 0,2 μm.
Limite de resolução em um sistema óptico determina a riqueza de detalhes da imagem, e não a capacidade de aumentar o tamanho do objeto, dependente da(s) objetiva(s).
3. Poder de Resolução
Capacidade de separar detalhes. Na prática o poder de resolução é expresso pelo limite de resolução.
O microscópio de luz (óptico) – M.O. ou fotônico – M.F.
Composto por uma parte mecânica, que serve de suporte, e uma parte óptica, constituída por três