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DIREITO TRIBUTÁRIO
Noções Gerais de Direito Tributário
Conceito: É o ramo do direito que se preocupa em estudar as regras e os princípios que regulam as relações jurídicas existentes entre o Estado e os contribuintes.
RELAÇÃO JURÍDICA
Estado Contribuinte (Fisco ou Faz. Pública) (Responsável)
Natureza: de Direito Publico
Evolução: Surgiu a mais ou menos 60 anos atrás. Quando se tornou autônomo.
Fontes: - Constituição Federal - CTN (Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66) - Leis Infraconstitucionais - Doutrinas – Jurisprudência – costumes
Conceito de Tributo – (Art. 3º-CTN) - Prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Primeira Corrente: Permitiu uma ampliação-relação jurídica e tributaria (RJT)
Ex. Serviço Militar Obrigatório.
Obs.: Onde tudo pode ser convertido em moeda
Segunda Corrente (minoritária): Esta possibilitando a entrega de bens e imóveis como forma de cumprir o tributo.
Dação em pagamento - dar algo para efetuar o pagamento
Obs. Art. 156-CF – Rol taxativo
Terceira Corrente (majoritária): Indexadores Monetários – (unidade prevista em Lei pode ser facilmente convertida em moeda)
Ex.: UFIR (Unidade fiscal de referencia)
1 UFIR = 3,00 Taxa de 100 UFIR = 300,00
Obs.: Todo Tributo tem que ser criado por Lei.
15/08/2013
Quarta Corrente (maior): Tributos da divida Publica
O precatório é o mais conhecido