Trabalhos facul
Montesquieu - 1748
Direito
Ciência Política
1º Período “C”
Caio Miguel L. Oliveira.
A Teoria da Separação dos Poderes é a teoria de ciência política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis, que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado. As idéias de Montesquieu partiram principalmente das teses lançadas por John Locke, ainda que implicitamente, cerca de cem anos antes. A idéia da existência de três poderes, outros assim, não era novidade, remontando a Aristóteles, na obra Política. Existe ainda a referência direta do livro desse filósofo: Segundo Tratado sobre o Governo, no qual é explícito o lançamento das bases para essa teoria através da análise dos poderes legislativo, executivo e federativo da comunidade. No livro ‘O Espírito das Leis’, Montesquieu, analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo, que, em síntese, busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a Constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos. O Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembléias e