Consolidação das demonstrações contábeis
Conceito A consolidação das demonstrações contábeis, embora obrigatória somente em poucas situações, foi uma das importantes inovações introduzidas pela Lei da S. A. Atualmente, as principais regras de consolidação constam da Instrução CVM n° 247/96. O conselho federal de contabilidade (CFC), através de sua Resolução CFC n° 937/02, concordando que as demonstrações contábeis consolidadas atendem de forma mais relevante aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, aprovou a NBC T-8, que se refere aos aspectos técnicos a serem observados na elaboração dessas demonstrações. Em geral, os aspectos observados nessa norma técnica são consoantes com os preconizados pela CVM. A consolidação de balanços, como é mais conhecida, já é adotada em muitos outros países há muitos anos, particularmente naqueles em que o sistema de captação de recursos, por meio da emissão de ações ao público pelas Bolsas de Valores, é importante para as empresas. Somente por meio dessa técnica é que se pode realmente conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais empresas do grupo. A leitura das demonstrações contábeis não consolidadas de uma empresa que tenha investimentos relevantes em outras perde muito de sua significação, pois essas demonstrações não fornecem elementos completos para o real conhecimento e entendimento da situação financeira em sua totalidade e do volume total das operações. Nesse sentido, deve prevalecer o conceito