Consolidação demonstraçoes contabeis
Barra do Garças –MT
Maio, 2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. ASPECTOS GERAIS 4
3. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS 7
4. INCORPORAÇÃO 8
4.1. Exemplo de incorporação 9
4.2. Operacionalização 9
4.3. Procedimentos de incorporação 9
4.4. Formação de capital 10
4.5. Balanços 10
4.6. Aspectos contábeis 11
4.7. Lançamentos contábeis 11
4.8. Consolidação das contas incorporadas 13
5. FUSÃO 14
5.1. Exemplo de Fusão 15
6. CISÃO 16
7. MÉTODO DE CUSTO DE AQUISIÇÃO 17
8. MÉTODO DE EQUIVALENCIA PATRIMONIAL 17
7. CONCLUSÃO 19
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20
INTRODUÇÃO
Cada vez mais as empresas é uma excelente oportunidade para grandes ganhos de capital. Nas ultimas décadas, alguns investidores fizeram fortunas com as chamadas compras alavancada de empresas. Com isso abordaremos algumas noções, do ponto de vista societário e contábil no que se refere a incorporação, coligação e fusão.
ASPECTOS GERAIS
A Lei nº 6.404/76 menciona, em seu art. 223, que a incorporação, fusão ou cisão podem ser efetuadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contrato sociais.
A decisão quanto a sua realização deve ser tomada, em cada sociedade, pela forma prevista em cada estatuto ou contrato social. Em se tratando de sociedades por ações, a decisão deverá ser tomada em assembléia geral extraordinária, obedecidas as regras legais e estatutárias pertinentes, na sociedade limitada, pelo modo definido no contrato, que deve ser verificado em cada caso.
Havendo criação de sociedade, como pode ocorrer na cisão, devem ser observadas as normas reguladoras da constituição do respectivo tipo societário. Na cisão de que resulte nova companhia, esta deverá ser criada em consonância com as formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações.
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