Trabalhos do colegial
- Visa regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º), inclusive, com obrigações do Estado (art. 9º), criando normas especificamente relacionados à proteção do idoso.
- prima-se pelo respeito à dignidade.
- houve uma ampliação ao estabelecido pela Lei 9099/95, pois o artigo 94 da Lei 10.741/2003, se aplica aos crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos, mesmo no JECRIM.
- aplica-se os institutos da transação e da suspensão condicional do processo.
- regra geral: aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9099/95 (arts. 77 a 81). O que se visou foi dar uma proteção efetiva ao idoso, estabelecendo um procedimento simplificado, mais rápido, na apuração das infrações definidas no art. 94.
Exceção 1: possível aplicar às infrações penais tipificadas no Estatuto do Idoso o instituto de transação penal apenas quando a pena máxima cominada in abstrato não for superior a dois anos
Exceção 2: possível aplicar às infrações penais tipificadas no Estatuto do idoso o instituto da suspensão condicional do processo apenas quando a pena mínima cominada não exceder a um ano
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS CONTRA IDOSOS NÃO TIPIFICADOS NO ESTATUTO.
Neste caso, aplica-se a regra do artigo 394, § 1º, do CPP, ou seja, procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo.
Assim, se o idoso for vítima, por exemplo, de um crime de furto simples (pena de um a quatro anos de reclusão), será o autor do delito processado pelo rito comum ordinário (arts. 394, § 1º, I, e 395 a 405 do CPP), mas o furto terá a sua pena agravada, conforme previsão do artigo 61, II, h, do Código Penal, não incidindo o procedimento previsto no Estatuto do Idoso.
Porém, nos crimes contra a vida praticados contra o idoso, segue o procedimento do júri (arts. 406 a 497 do CPP).
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- PROCEDIMENTO - etapas:
a) oferecimento da denuncia;
b)