Trabalhos Diversos
CONCEITO: É o conjunto de normas jurídicas que regem a relação entre o fisco e o contribuinte, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas.
TEORIA DA IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA
Como se sabe, o Estado é entidade soberana. No plano internacional representa a nação em suas relações com as outras nações. No plano interno tem o poder de governar todos os indivíduos que se encontrem em seu território. Caracteriza-se a soberania como a vontade superior às vontades individuais.
O Estado, no exercício de sua soberania, tributa. Mas a relação de tributação não é simples relação de poder. É relação jurídica, pois está sujeita a normas às quais se submetem os contribuintes e também o Estado.
A instituição do tributo é sempre feita mediante lei, e sua arrecadação e fiscalização constituem atividade administrativa vinculada. A própria instituição do tributo há de ser feita nos termos estabelecidos na Constituição, na qual se encontram os princípios jurídicos fundamentais da tributação.
A relação tributária é, portanto, uma relação jurídica. Daí se conclui que pagamos tributo em cumprimento a um dever jurídico, e não em cumprimento a um dever de solidariedade social.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Princípios constitucionais tributários fixam diretrizes para o legislador e aplicador do direito, de maneira que as normas devem ser produzidas, interpretadas e aplicadas em sua conformidade.
Os princípios que regem, especificamente, a tributação encontram-se, muitos deles, descritos nos artigos. 150 a 152 da CF, que compõem a Seção denominada Das limitações do poder de tributar.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (art. 150, I, CF)
CF – art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
De todos os princípios do Direito Tributário,