Trabalho2
Período: 1ºB
Matéria: Direito Civil
1) a) A colação de grau em ensino médio não o permite se emancipar, pois segundo o código civil só é permitido a emancipação através de uma colação de grau em ensino superior (art. 5, IV, C.C). O matrimonio de Gustavo e Beatriz se torna viável pela emancipação pelo casamento, conforme (art. 5, II, C.C). O exercício de emprego público o permite ser emancipado desde que ele seja efetivo, se estiver em estágio probatório não há a possibilidade de ser emancipado, segundo (art. 5, III, C.C). Ele estabelecendo um comercio próprio, em função dele, tendo uma renda própria o possibilita a emancipado (art. 5, V, C.C)
b) Ele adquiriu a emancipação no matrimonio, exercendo um cargo público efetivamente e pelo estabelecimento comercial próprio, segundo (art. 5, II, III, V, C.C).
2) Rodrigo apresenta um defeito de personalidade, ele é pródigo, gasta inconsequentemente sem se preocupar a reduzir seu patrimônio a miséria, ato relacionado ao vício em jogo e álcool (art. 1.767, V, C.C), com a evolução deste desvio de personalidade, transformando-se em enfermidade ou deficiência mental, atrapalhando em seu discernimento ele poderá ser classificado como absolutamente incapaz (art. 3, II, C.C). Marcos, conforme de seu nível de dependência ele pode ser classificado como excepcional ou absolutamente incapaz pelo juiz (art. 1.767, III, C.C). Siena não pode exprimir sua vontade em virtude de uma causa transitória, segundo Carlos Roberto Gonçalves “não puderem exprimir totalmente sua vontade por causa transitória, ou em virtude de alguma patologia (ex. arteriosclerose, excessiva de pressão arterial, paralisia, embriaguez não habitual, uso eventual e excessivo de entorpecentes ou de substancias alucinógenas, hipnose ou outras causas semelhantes, mesmo não permanentes).’’ (art. 3, III, C.C). Maria é considerada incapaz, pois é excepcional e não possui desenvolvimento mental completo (ex. surdos-mudos que não receberam