Trabalho
O professor VICENTE RÁO2, já na década de 50, afirmava:“que a ignorância dos princípios quando não induz a erro, leva à criação de rábulas em lugar de juristas".
Em decorrência dessa valorização das normas principiológicas, sendo-lhes atribuída a condição de norteadoras do ordenamento jurídico, na diária e incessante busca de soluções para os conflitos, o toque diferencial do operador do direito é arte de manipular os princípios, sabendo como aplicá-los na sua diversidade jurídica, como instrumentos de atuação profissional na busca da justiça, em razão das investidas, nem sempre, legítimas do Poder Público e dos próprios particulares.
Nesse diapasão, tais operadores visam à adequação, dos casos a eles propostos, a uma determinada norma que, previamente, regulamente o ocorrido, a fim de que, ao fato, seja dado o desfecho necessário.
No entanto, observa-se que não são raras as vezes em que há conflito entre duas normas legais a ser resolvido por meio de uma análise do possível privilégio de valores entre uma norma e outra.
O Princípio da Proporcionalidade não se apresenta unicamente como ponto de equilíbrio entre direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos, mas também, em certas situações conflitantes, como solução de caráter emergencial para as legislações desatualizadas e incompatíveis com os avanços sociais e tecnológicos